Há ainda câmaras que avançam com a aplicação

Os dados, noticiados pelo Jornal de Negócios, foram divulgados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) no Portal das Finanças, numa altura em que as empresas se começam a preparar para entregar a declaração modelo 22 relativa aos rendimentos do ano passado. A derrama, cuja taxa pode ir até 1,5%, incide sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC obtido no ano anterior.
Este ano, são apenas 106 as autarquias que optam por não cobrar nada, mecanismo usado habitualmente para atrair sociedades para os concelhos em causa, diz o Negócios. Há ainda câmaras que avançam com a aplicação de regimes especiais a pequenas empresas, com volumes de negócios que não ultrapassem os 100 ou os 150 mil euros anuais, ou então a sociedades que se instalem no concelho e que criem postos de trabalho.
Lisboa vai continuar a aplicar a taxa de 1,5%, isentando empresas com volumes de negócio que no ano anterior não tenham ultrapassado os 150 mil euros e que tenham instalado a sede no concelho em 2016, 2017 e 2018, criando e mantendo, no mínimo, cinco novos postos de trabalho. Também estão isentas atividades de comércio a retalho, restauração e similares desde que com volumes de negócios que não ultrapassem um milhão de euros. O Porto também aplica 1,5% e tem uma taxa reduzida de 1%, mas não prevê isenções.

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